Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Pelo presente instrumento particular, de um lado, MASTER CURSOS PREPRATÓRIOS E EDUCAÇÃO DIGITAL – LTDA, pessoa física de direito privado, com sede à Rua Terêncio Sampaio, 532 – Grageru – Aracaju/SE – CEP: 49.025-700, inscrito  no CNPJ 37.578.837/0001-22, neste ato representando pelo seu diretor XXXXXXXXXX, infrafirmado e doravante designado de CONTRATADO e, de outro, doravante designado(s) CONTRATANTE, a pessoa física XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, como meio de comprovação de sua integral e irretratável anuência às Cláusulas e Condições aqui estipuladas, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS:

CLÁSULA 1 – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais mediados por tecnologias da informação (ou seja, a distância), correspondente ao(s) curso(s) e/ou disciplina(s) XXXXXXXXXXXX ao CONTRATANTE ou pessoa por ele indicada, doravante denominada de  BENEFICIÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e-mail: XXXXXXXX@XXXX, telefone(s): (XX) XXXX-XXXXX | (XX) XXXXX-XXXXX, de acordo com o prazo também apresentados no ambiente de comércio eletrônico (e-commerce), nos termos da Proposta Pedagógica adotada pelo CONTRATADO com o qual o CONTRATANTE declara expressa livremente concordar:

§1º A contratação dar-se-á exclusivamente através do e-commerce do Master Digital, acessível via internet através do endereço www.masterdigitalaju.com.br, onde estão expressas as condições comerciais e proposta pedagógica.

§2º Os efeitos jurídicos do presente contrato ficam condicionados a confirmação do pagamento referente ao serviço educacional contratado, observando os prazos de compensação bancária (pagamento via boleto à vista) ou administradora do cartão de crédito.

§3º O cumprimento deste contrato por parte do CONTRATADO se caracterizará a partir da disponibilidade dos serviços educacionais através do portal da instituição e do sistema de gestão da aprendizagem (LMS – learning management system).

§4º O requerimento de matrícula, distrato ou rescisão do presente, todos online, específicos e claros seguirão um fluxo de confirmação entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, tendo como início o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, sendo conduzido pelo CONTRATADO e em plena observância da legislação em vigor.

CLÁUSULA 2 – DO PAGAMENTO

Como contraprestação pelos serviços educacionais disponibilizados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor apresentado no ato da celebração deste contrato, através da escolha do preço e forma de pagamento, observando as opções disponibilizadas pelo no e-commerce.

§1º O valor e as condições comerciais estabelecidas refere-se exclusivamente ao disposto no ato da contratação, momento este quando o CONTRATANTE aceitou de modo livre e de pleno conhecimento.

§2º O CONTRATADO dispõe de liberdade comercial para controlar o lançamento e cancelamento de campanhas promocionais, não sendo este um mérito ao CONTRATANTE para desistência ou de ressarcimento de quaisquer valores, caso tenha contratado de forma diferente da anunciada na campanha promocional.

§3º O CONTRATADO não se responsabiliza por erros técnicos, decorrente da operação de computadores ou do funcionamento internet que impliquem em impedimento quanto a confirmação do pagamento, respondendo exclusivamente pela informação da ocorrência da quitação pelo banco ou administradora do cartão de crédito.

CLAÚSULA 3 – DA LOCALIZAÇÃO

A prestação do serviço educacional será realizada através do LMS, sendo as aulas ministradas de forma assíncrona e/ou síncrona, dependendo da proposta pedagógica disposta no e-commerce, utilizando-se de estúdio, sala de aula ou em qualquer ambiente, mantendo-se o CONTRATADO atento ao zelo pela qualidade de todo e qualquer material e/ou recurso pedagógico.

§1º O CONTRATANTE está ciente de que deve dispor da infraestrutura tecnológica necessária para acesso virtual ao portal e LMS do CONTRATADO, a fim de conduzir os seus estudos, cabendo ao CONTRATADO a manutenção disponibilidade dos referidos ambientes web e respectivos conteúdo.

§2º O acesso aos ambientes virtuais do CONTRATADO dar-se-á através de login e senha, disponibilizados pelo mesmo quando da confirmação do pagamento do CONTRATANTE pelo respectivo serviço educacional. O tempo de disponibilidade do acesso obedecerá fielmente ao apresentado no e-commerce quando da contratação.

§3º O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO assume a responsabilidade de salvaguardar seus dados de acesso, podendo alterar sua senha quantas vezes forem necessárias para sua segurança, compreendendo que a obrigatoriedade pela respectiva confidencialidade.

§4º O CONTRATANTE, caso necessário e por sua conta e risco, deverá buscar suporte técnico presencial para configurações nos seus equipamentos para o acesso aos seus materiais de estudo através de pessoas e/ou empresas especializadas; porém o CONTRATADO disporá de um atendimento online ou via telefone para orientações técnicas, considerando horário de funcionamento e tempo de resposta adequados ao horário de trabalho dos seus funcionários.

§5º O acesso ao LMS ocorrerá a partir da confirmação do pagamento recebida pela instituição bancária ou administradora do cartão de crédito, observando o calendário disposto no e-commerce para o respectivo curso contratado.

§6º É vedado ao CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO reproduzir parcial ou integralmente o material didático elaborado pelo CONTRATADO sem prévia e expressa autorização do  mesmo, sendo de conhecimento que todo o material encontra-se protegido pela lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais.

CLÁUSULA 4 – DA COMUNICAÇÃO DO CONTRATANTE COM O CONTRATADO

O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO reconhece como válidas toda e qualquer comunicação, orientação ou notificação, seja cunho de técnico, administrativo e/ou pedagógico, emitida(s) pelo endereço eletrônico (e-mail) e/ou pelo telefone móvel fornecido ao CONTRATADO, bem como pelo aplicativo, de acordo com o plano de comunicação institucional.

Parágrafo Único. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO autoriza o recebimento de comunicação via e-mail, telefone ou aplicativo por parte da equipe pedagógica, professores, tutores e equipe técnica, para fins exclusivamente de informação, apoio e instrução referente a prazos, atividades de demais rotinas relacionadas ao serviço educacional contratando.

CLÁUSULA 5 – DA RESCISÃO

O CONTRATADO poderá rescindir o contrato caso seja identificada qualquer conduta que violem a restrição de uso e o acesso ao LMS, bem como sustação de pagamento(s), ato(s) de calúnia, difamação, injúria ou de uma postura em desacordo com a BOA FÉ e ÉTICA.

§1º O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de acordo a qualquer tempo, observando a legislação em vigor e as condições comerciais dispostas no ato da contratação.

§2º O direito ao ressarcimento ao CONTRATANTE em razão de rescisão deste contrato seguirá um fluxo administrativo definido pelo CONTRATADO e de acordo com os prazos bancários e da administradora do cartão de crédito, sem prejuízo a legislação em vigor.

§3º O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO responderá na forma da lei por quaisquer condutas que insinuem e/ou constituam preconceito, calúnia, difamação ou injúria, lhe sendo assegurado o direito a ampla defesa.

CLÁUSULA 6 – DA PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

O CONTRATADO se compromete, em cumprimento a Lei Nº 13.709/2018, realizar o tratamento dos dados pessoais exclusivamente para as atividades fins à prestação do serviço educacional disposto neste contrato, sem compartilhamento com terceiros ou parceiros e nunca expostos de modo identificável à pessoa natural.

Parágrafo Único. Para fins de demonstração de resultados e publicidade, poderá ser requerido pelo CONTRATADO o consentimento para autorização do uso de imagem, som da voz e nome do CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Possíveis conflitos, caso existente entre as partes, devemseguir inicialmente as vias administrativas para soluções amigáveis e de consenso. Esgotadas as possibilidades sem solução, as partes podem buscar, por sua conta e risco, o apoio de serviços advocatícios para questionamentos na esfera do poder judiciário.

CLÁUSULA 8 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju-SE para dirimir as questões oriundas de interpretação das cláusulas e condições fixadas nesse presente instrumento.

(   ) O CONTRATANTE declara expressamente ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, tendo esclarecido todas as suas dúvidas junto ao CONTRATADO antes de sua celebração.